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Calcule o valor da doação da empresa de lucro real

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CALCULE O VALOR DA DOAÇÃO DA EMPRESA DE LUCRO REAL

A lei nº 9.249/95 reserva à pessoa jurídica a possibilidade de doar até o limite de 2% de seu lucro operacional, para efeito de cálculo do IR a pagar, para OSCIP que preste serviços de promoção social, de estudos e pesquisas, de preservação do meio ambiente, promoção à cultura, em benefício da comunidade onde atua, como a Associação Ecológica Piratingaúna.

Transforme em ação prática a sua boa vontade em ajudar o Planeta.

A legislação fiscal autoriza que EMPRESA DE LUCRO REAL parceira de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) deixe de pagar uma pequena parte (2%) do imposto de renda e doe este mesmo valor para projetos de interesse socioambiental, como os da REBIA – Rede Brasileira de Informação Ambiental. Desde janeiro de 1996, a REBIA edita e distribui gratuitamente os veículos de comunicação especializados em meio ambiente: REVISTA DO MEIO AMBIENTE, o PORTAL DO MEIO AMBIENTE e o boletim digital NOTÍCIAS DO MEIO AMBIENTE, contribuindo assim para a democratização da informação socioambiental no Brasil e para a formação e o fortalecimento da cidadania ambiental planetária.

 

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PASSO A PASSO

Setores na empresa que podem contribuir e se interessar na viabilização desta parceria:

1. MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL:

a) identifica as informações socioambientais da empresa relevantes para divulgação (inclui a divulgação através dos veículos da REBIA);

b) procura esclarecer dúvidas da comunidade sobre aspectos e impactos da Empresa (pode se beneficiar dos Fóruns de Debates da REBIA);

c) estabelece e mantém canais de diálogo e rede de contatos com público de interesse para manter-se informada a fim de ajustar a gestão ou projetos de responsabilidade socioambiental (pode se beneficiar dos cursos e oficinas para jornalistas e lideranças comunitárias da REBIA);

d) organiza eventos socioambientais de interesse da empresa, tais como Semana de Meio Ambiente, Dia Mundial de Meio Ambiente, Dia Mundial da Água, Dia Mundial da Árvore, entre outros (pode contar com a participação da REBIA em palestras, organização de projetos que envolva as escolas do entorno, realizar mutirões de plantio de árvores para inertizar emissões da empresa ou do evento, etc.).

2. COMUNICAÇÃO E MARKETING:

a) prepara releases e materiais informativos da Empresa para divulgação jornalística (inclui a divulgação através dos veículos da REBIA);

b) prepara Plano de Mídia da Empresa para divulgação publicitária (tem descontos promocionais na inclusão de publicidade nos veículos da REBIA, além das cotas a que tem direito);

c) cuida da distribuição de material informativo junto ao público interno e de interesse (recebe cotas de exemplares da Revista do Meio Ambiente para distribuição gratuita).

3. JURÍDICO:

a) confirma a base legal da proposta;

b) prepara o TERMO DE PARCERIA (modelo fornecido pela Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal) assegurando a formalidade da parceria exigida em lei;

c) onde for recomendável oferecer monitoramento independente e democratização da informação ambiental a fim de facilitar negociações e viabilizar a realização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e de projetos resultantes de medidas compensatórias, oferecer a parceria com a REBIA como prova do compromisso.

4. CONTÁBIL-FINANCEIRO:

a) comunica à OSCIP o valor a ser repassado no período para que providencie o envio pelo Sedex da Nota Fiscal correspondente com o anexo da DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA FISCAL (modelo fornecido pela Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal);

b) efetua o depósito na conta corrente da Oscip exclusiva para a Parceria;

c) anexa as Declarações de Renúncia Fiscal por ocasião do envio à Receita Federal da Declaração Fiscal da Empresa (a fiscalização da Receita Federal não recai sobre a empresa de lucro real, doadora, mas sobre a Oscip que recebeu a doação);


Parceira da REBIA

O Projeto REBIA é desenvolvido em parceria com a Associação Ecológica Piratingaúna, utilidade Pública Municipal ( LEI 3.283 de 04 de março de 2002)
CNPJ: 03.744.280/0001-30, Sede: Rua Maria Luiza Gonzaga, nº 217 - no bairro Ano Bom - Barra Mansa, RJ CEP: 23.323.300, Representante e presidente: EDUARDO AUGUSTO SILVA WERNECH, brasileiro, casado, publicitário, portador da identidade 87.004.850-1 IFP e do CPF: 449.247.047-68, residente à Rua Jaime Camargo, 67 - São Silvestre - Barra Mansa – RJ

A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA PIRATINGAÚNA:

  • é reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP pelo decreto do Presidente da república de nº 2442, de 23 de dezembro de 1997, conforme Proc. nº 08015.000703/2003-31 - Secretaria Nacional de Justiça, 10 de março de 2003, Diário Oficial da União de 17/03/ 2003);

  • é considerada de interesse social pelo art.11 da Lei nº 9.637/98:

  • é entidade sem fins lucrativos;

  • apresenta, anualmente, ao Tribunal de contas da União ( TCU ) e a secretaria de Controle Interno da Presidência da República ( CISET ), relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;

  • presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;

  • os diretores com vinculo empregatício recebem remuneração autorizada pelo art. 34 da Lei nº 10.637/2002, conforme texto abaixo, cuja regra legal visa não prejudicar o gozo da imunidade tributária pela declarante: “Art. 34- a condição e a vedação estabelecidas,respectivamente no art.13,$ 2°, III, b, da Lei nº 9.249, de dezembro 1997, não alcançam a hipótese de remuneração de dirigentes em decorrência de vinculo empregatício pelas Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIP), qualificado segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e pelas Organizações Sociais qualificadas consoante dispositivos da Lei nº9.637, de 15 de maio de 1998.”

  • aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

  • mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que asseguram a respectivas exatidão;

  • conserva em boa ordem, pelo prazo de cincos anos, contando da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

  • apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

  • recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;

  • cumpre os demais requisitos estabelecidos em Lei específica, relacionados com o funcionamento de suas atividades.

     

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